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BRUMADO – A Vara Criminal da Comarca de Brumado deferiu a concessão de medidas cautelares contra Ilan Fábio Moura Silva no âmbito de uma queixa-crime movida pelo prefeito do município, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira. Conforme a decisão proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães na quarta-feira (21), o acusado fica proibido de se aproximar do gestor municipal a uma distância inferior a 200 metros, de estabelecer qualquer tipo de comunicação presencial ou por mensagens e de frequentar os mesmos ambientes frequentados pela vítima. O procedimento judicial foi motivado pela veiculação de arquivos de áudio e vídeo na internet contendo xingamentos, acusações sobre licitações e declarações expressas de agressão física direcionadas ao prefeito. Na análise da petição, o magistrado observou que, embora agentes públicos em mandatos políticos estejam sujeitos à fiscalização e ao escrutínio popular, os conteúdos analisados excederam os limites do direito de manifestação do pensamento, apresentando indícios dos crimes de injúria, difamação e ameaça. A ordem judicial possui eficácia imediata, e eventual descumprimento das restrições poderá acarretar na decretação de prisão preventiva, tendo o Ministério Público da Bahia (MPBA) sido intimado para manifestação nos autos. Com informações do Achei Sudoeste.